O plano de sáude deve cobrir certos procedimentos, mesmo durante a carência!

O período de carência é comum nos contratos de planos de saúde, mas ele não pode ser aplicado em todas as situações. Em casos de urgência e emergência, a cobertura é obrigatória, mesmo nas primeiras horas após a contratação. Entenda mais sobre seus direitos.

Atendimentos garantidos durante a carência

Mesmo que o contrato ainda esteja no período de carência, o plano de saúde deve prestar atendimento em até 24 horas em casos de urgência ou emergência, incluindo situações como:

  • Traumas leves a moderados, ferimentos cortantes, fraturas ou luxações;
  • Intoxicações;
  • Dores agudas moderadas ou intensas;
  • Suspeita de apendicite;
  • Vítimas de acidentes graves;
  • Sangramento vaginal em gestantes;
  • Ou qualquer quadro que necessite atendimento rápido, mesmo sem risco imediato de morte.

O que o atendimento deve incluir?

Nos casos de urgência ou emergência, o plano de saúde deve garantir todos os procedimentos necessários para estabilizar o quadro clínico do paciente. Isso inclui:

  • Exames;
  • Internações;
  • Cirurgias, se necessárias para evitar o agravamento da condição.

A prioridade é a estabilização, independentemente do período de carência.

Atendimento garantido para gestantes

Gestantes têm atenção especial nesse contexto. Complicações que coloquem em risco a saúde da mãe ou do bebê, como sangramentos ou outros quadros críticos, estão garantidos pelo plano de saúde, mesmo durante a carência.

Prazos máximos de carência

É importante conhecer os prazos limites previstos na legislação para outros atendimentos:

  • Consultas e exames: até 180 dias;
  • Parto a termo: 300 dias;
  • Doenças ou lesões anteriores à contratação: até 24 meses (podendo haver cobertura parcial temporária).

Cobertura negada? Você pode ter direito ao reembolso!

Se o plano de saúde se recusar a prestar atendimento em uma situação de urgência ou emergência, você pode buscar seus direitos. Consulte um advogado especializado para avaliar o caso e, se necessário, reverter a decisão, inclusive solicitando o reembolso de despesas realizadas.

Entre em contato para mais informações e defenda seu direito à saúde!

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